AT - Autoridade Tributária e Aduaneira
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Listas de Devedores


Em cumprimento do disposto nos nºs 5 e 6 do art. 64.º da Lei Geral Tributária, com a redação dada pelo art. 57.º da Lei nº 60-A/2005, de 30 de dezembro (Orçamento de Estado para 2006) procede-se pelo presente meio ao início da publicitação das listas dos devedores à administração fiscal que, por ter terminado o prazo de pagamento voluntário sem terem cumprido as suas obrigações e, no prazo e termos legais, não tenham prestado garantia ou requerido a sua dispensa, não têm a sua situação tributária regularizada.

A organização das referidas listas foi precedida, nos termos legais, e respeitou integralmente o teor da Autorização nº 676/2006, de 19 de junho, da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

A informação agora divulgada, de acordo com a referida autorização, destina-se exclusivamente aos fins que determinaram a publicitação, não devendo ser reproduzida ou utilizada para fins diferentes dos previstos nessas normas legais, designadamente para a organização de ficheiros informáticos, incluindo devedores de outro tipo de obrigações.

Os dados pessoais constantes nas listas divulgadas nos termos legais, são suscetíveis de consulta pública por parte de qualquer interessado.

Os dados pessoais constantes nas listas divulgadas não são objeto de transferência para um país terceiro ou organização internacional.

As categorias de dados pessoais tratados correspondem ao NIF, ao nome do titular dos dados e ao escalão do valor global da dívida exequenda.

A decisão de inclusão de todos os contribuintes que figurem nas presentes listas de devedores foi precedida das medidas cautelares necessárias à garantia do rigor da informação prestada, em que avultaram a certificação das dívidas e a audição prévia sobre os pressupostos dessa inclusão.
Nos casos em que o devedor constante da lista tenha falecido no decurso do processo de execução fiscal, as listas foram elaboradas tendo em conta que este prossegue contra os seus sucessores.

O titular dos dados pode exercer os seus direitos de acesso, retificação (nomeadamente do seu posicionamento nas listas), eliminação ou limitação do tratamento, se entender que a sua inclusão foi indevida, designadamente por inexistência das dívidas, declaração de prescrição ou prestação de garantia em virtude de processo de reclamação graciosa, impugnação judicial e oposição à execução fiscal, além de pagamento a prestações legalmente autorizado, para o que poderá requerer e obter a todo o tempo a imediata eliminação do seu nome das referidas listas.

Na presente fase, as listas compreendem apenas devedores cujo valor global da dívida exequenda por regularizar se situar dentro dos seguintes escalões:

  • Contribuintes singulares
Escalão:
 
 
 
 
 

  • Contribuintes colectivos
Escalão:
 
 
 
 
 


A presente lista de devedores é atualizada nos seguintes moldes:
  • Diariamente, com a exclusão/saída dos devedores que, designadamente através do pagamento ou prestação de garantia, tiverem, entretanto, regularizado a sua situação tributária. Salienta-se que a exclusão/saída depende, no entanto, da confirmação do pagamento ou da idoneidade da garantia pelos serviços competentes a efetuar em prazo não superior, em média, a uma semana. A invalidade ou insuficiência do meio de pagamento ou da garantia que tiverem sido apresentados implicam, no entanto, a reposição do devedor na respetiva lista até à sua situação tributária ser definitivamente regularizada.
  • Mensalmente, com a inclusão/entrada de novos devedores que se verifique passarem a preencher os requisitos necessários ao efeito.

Em casos pontuais poderá registar-se, em cada escalão, a inclusão de devedores com dívidas de valor inferior ao do respetivo limite mínimo, particularmente no primeiro escalão que, em princípio, registará um maior número de entradas e de saídas. Tal facto poderá resultar, designadamente de anulações parciais de dívidas, prestação de garantias de valor inferior ao devido ou outras circunstâncias análogas.

Caso os contribuintes discordem do escalão em que foram incluídos, podem solicitar a retificação do seu posicionamento nas listas.

O tratamento dos dados pessoais aqui divulgados tem como finalidade única o cumprimento da obrigação legal que determina a publicitação das Listas de Devedores, os quais têm origem nas bases de dados residentes da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), resultantes do cumprimento das diversas obrigações declarativas.

Os dados são conservados durante o tempo necessário para a persecução dos fins a que se destinam, tendo por limite o prazo máximo de prescrição legalmente aplicável, sendo que há publicitação até à regularização da respetiva dívida.

O responsável pelo tratamento dos dados é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que pode ser contactada via email para: at@at.gov.pt.

A encarregada da proteção de dados da AT, designada através do Despacho n.º 13949-A/2022, pode ser contactada via email para: epd@at.gov.pt.

O titular dos dados pessoais pode apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, através do respetivo sítio da internet em https://www.cnpd.pt